TAXA DE CONDOMÍNIO EM ATRASO PODE SER EXECUTADO EM ATÉ 3 DIAS
- Anderson Anjos
- 10 de mar. de 2016
- 2 min de leitura
Penhora de imóvel de condômino que está inadimplente.
Regra entra em vigor este mês.
Fonte: bigtower
PELO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL O CONDÔMINO EM ATRASO PODE SER EXECUTADO EM ATÉ 3 DIAS, SEM QUE SEJA NECESSÁRIO UMA AÇÃO JUDICIAL
Em março de 2016 entrará em Vigor o Novo Código de Processo Civil (NCPC), trazendo uma mudança drástica para a cobrança de taxa de condomínio em atraso. Pelo antigo CPC havia todo um longo caminho a ser percorrido antes de entrar em cobrança judicial, este caminho levava meses ou anos até entrar na fase de execução, com o NCP a cobrança entra direto na fase de execução pois a taxa de condomínio é considerada um titulo executivo. Desta forma o condômino poderá ter seu bem penhorado em até 3 dias, isso mesmo!
“O novo Código Processual Civil que entrará em vigor agora em março de 2016, pegará muitos condôminos inadimplentes de surpresa que poderão ter bens penhorados, em três dias, caso deixem de quitar a dívida com o condomínio”

Fonte: O DIA
Rio - A obrigatoriedade de o condômino inadimplente pagar a dívida com o condomínio em até três dias, sob pena de penhora do imóvel, causou polêmica entre moradores do Rio e advogados. Prevista no Novo Código de Processo Civil (CPC), que entra em vigor até o dia 20 deste mês, a regra foi considerada “inoportuna” e “radical”, pois pode penalizar o proprietário ou inquilino de boa-fé, especialmente neste momento de retração econômica.
A mudança no CPC institui a cota condominial como título executivo, permitindo que o credor (condomínio) ajuize ação de execução de título executivo extrajudicial, tornando o processo contra o inadimplente mais rápido.
O devedor terá três dias para pagar o débito, ou terá seu imóvel penhorado. A lei só dá uma alternativa para o devedor: fazer pagamento parcelado em seis vezes. “Ninguém está endividado porque quer. Pago condomínio em dia, mas há dois meses atrasei porque estou recebendo salário com atraso”, reclama o publicitário Ricardo da Silva, de 49 anos.
Especializado em Direito Imobiliário e conselheiro da OAB-RJ, Antônio Corrêa questiona a nova regra. “Qualquer mudança em época de crise e que antecipe ao devedor o prejuízo pode ter consequência trágica”, diz Corrêa, que faz uma ressalva: “Por outro lado, isso ajuda os condôminos que têm que pagar taxa extra por conta do inadimplente”, diz.
Com a nova regra, especialistas orientam o devedor a negociar com o síndico ou administrador. “Ele deve comprovar a situação pela qual está passando. Muitos atrasam e não dão satisfação”, diz o advogado Sérgio Sender.
“A pessoa de boa-fé deve procurar o síndico antes de qualquer problema e propor um acordo extrajudicial”, recomenda o professor de Direito da FGV, Gustavo Kloh. Advogada da Proteste, Tatiana Queiroz destaca o parcelamento da dívida. “O CPC permite em até seis vezes. Se a dívida for alta é o ideal”.
Fontes:
http://odia.ig.com.br/economia/2016-03-08/penhora-de-imovel-de-condomino-que-esta-inadimplente-e-criticada.html http://radarcondominios.com.br/index.php/distrito-federal/854-devedores-de-taxa-de-condominios-podem-ser-executados-em-tres-dias-sem-a-necessidade-de-acao-judicial
https://bigtowerimoveis.wordpress.com/2016/02/27/condominio-em-atraso-pode-ser-executado-em-ate-3-dias/